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Artigo 10º, Parágrafo Único da Lei do Distrito Federal nº 6160 de 25 de Junho de 2018

Institui as diretrizes para implantação da Política Pública de Valorização da Família no Distrito Federal.

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Art. 10

O Dia Nacional de Valorização da Família, que ocorre no dia 21 de outubro de cada ano, nos termos da Lei federal nº 12.647, de 16 de maio de 2012, deve ser celebrado nas escolas públicas e privadas do Distrito Federal como forma de promoção das discussões contemporâneas sobre a importância da valorização da família no meio social.

Parágrafo único

Na data a que se refere o caput, o Poder Executivo e a Defensoria Pública do Distrito Federal promoverão ações voltadas ao que fortaleça a entidade familiar, com prestação de serviços e orientação à comunidade.