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Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 6160 de 25 de Junho de 2018

Institui as diretrizes para implantação da Política Pública de Valorização da Família no Distrito Federal.

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Art. 1º

Esta Lei dispõe sobre as diretrizes para elaboração e execução de políticas públicas voltadas para valorização e apoio à entidade familiar no Distrito Federal.