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Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 6154 de 25 de Junho de 2018

Altera a Lei nº 4.585, de 13 de julho de 2011, que dispõe sobre a participação de servidor, empregado público ou membro da sociedade nos órgãos de deliberação coletiva da administração direta, autárquica e fundacional e dá outras providências.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor 90 dias após a data de sua publicação.

Art. 2º da Lei do Distrito Federal 6154 /2018