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Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 6152 de 25 de Junho de 2018

Dispõe sobre a obrigatoriedade da fixação de cartazes em delegacias de polícia do Distrito Federal, orientando a população sobre falsa comunicação de crime ou de contravenção, e dá outras providências.

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Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º da Lei do Distrito Federal 6152 /2018