Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 6152 de 25 de Junho de 2018
Dispõe sobre a obrigatoriedade da fixação de cartazes em delegacias de polícia do Distrito Federal, orientando a população sobre falsa comunicação de crime ou de contravenção, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.