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Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 6149 de 25 de Junho de 2018

Obriga à afixação de painéis com informações sobre atendimento nas unidades do Sistema Único de Saúde do Distrito Federal.

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Art. 4º

Fica revogada a Lei nº 1.518, de 8 de julho de 1997.

Art. 4º da Lei do Distrito Federal 6149 /2018