Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 6149 de 25 de Junho de 2018
Obriga à afixação de painéis com informações sobre atendimento nas unidades do Sistema Único de Saúde do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Fica revogada a Lei nº 1.518, de 8 de julho de 1997.