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Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 6149 de 25 de Junho de 2018

Obriga à afixação de painéis com informações sobre atendimento nas unidades do Sistema Único de Saúde do Distrito Federal.

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Art. 2º

O descumprimento do disposto nesta Lei sujeita os gestores às penalidades administrativas e a outras previstas na legislação em vigor.

Art. 2º da Lei do Distrito Federal 6149 /2018