Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 6149 de 25 de Junho de 2018
Obriga à afixação de painéis com informações sobre atendimento nas unidades do Sistema Único de Saúde do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O descumprimento do disposto nesta Lei sujeita os gestores às penalidades administrativas e a outras previstas na legislação em vigor.