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Artigo 1º, Inciso I da Lei do Distrito Federal nº 6149 de 25 de Junho de 2018

Obriga à afixação de painéis com informações sobre atendimento nas unidades do Sistema Único de Saúde do Distrito Federal.

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Art. 1º

As unidades do Sistema Único de Saúde do Distrito Federal - SUS/DF devem manter painéis informativos, instalados em local de fácil visualização pelo público, contendo as seguintes informações:

I

nome, especialidade, registro no órgão competente e horário de atendimento dos profissionais que atuam na unidade;

II

número de vagas disponíveis para atendimento por dia e por especialidade;

III

nome e matrícula do diretor da unidade e de seu substituto legal;

IV

números dos telefones e sites dos serviços de ouvidoria do Poder Público e do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios para eventuais reclamações.

Art. 1º, I da Lei do Distrito Federal 6149 /2018