Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 6149 de 25 de Junho de 2018
Obriga à afixação de painéis com informações sobre atendimento nas unidades do Sistema Único de Saúde do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
As unidades do Sistema Único de Saúde do Distrito Federal - SUS/DF devem manter painéis informativos, instalados em local de fácil visualização pelo público, contendo as seguintes informações:
I
nome, especialidade, registro no órgão competente e horário de atendimento dos profissionais que atuam na unidade;
II
número de vagas disponíveis para atendimento por dia e por especialidade;
III
nome e matrícula do diretor da unidade e de seu substituto legal;
IV
números dos telefones e sites dos serviços de ouvidoria do Poder Público e do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios para eventuais reclamações.