Artigo 5º da Lei do Distrito Federal nº 6123 de 01 de Março de 2018
Determina que os estabelecimentos que comercializam bebidas alcoólicas estampem, de forma clara e de fácil visualização para todos os clientes, informações acerca de instituições que se dedicam ao tratamento de alcoolismo.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Lei entra em vigor 180 dias após a data de sua publicação.