Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 6122 de 01 de Março de 2018
Dispõe sobre a inclusão do tema educação moral e cívica como conteúdo transversal no currículo das redes pública e privada de ensino do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 3º
A carga horária é estipulada de acordo com o calendário letivo anual.