Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 4º, Inciso I da Lei do Distrito Federal nº 6121 de 01 de Março de 2018

Inclui a capoterapia nas práticas integrativas em saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde do Distrito Federal.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Compete aos profissionais da capoterapia:

I

observar as limitações de cada área das práticas integrativas;

II

praticar os atos pertinentes à capoterapia conforme as limitações pessoais de cada aluno;

III

acatar as determinações dos órgãos superiores da saúde e do trabalho;

IV

exercer sua atividade com zelo, probidade e decoro e obedecer aos preceitos da ética profissional, da moral, do civismo e da legislação em vigor, preservando a honra, o prestígio e as tradições das práticas integrativas;

V

respeitar os valores morais e a intimidade da pessoa idosa.