Artigo 3º, Inciso IV da Lei do Distrito Federal nº 6121 de 01 de Março de 2018
Inclui a capoterapia nas práticas integrativas em saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
São princípios orientadores da capoterapia:
I
a defesa da saúde pública, com respeito ao direito individual de proteção da saúde das pessoas idosas;
II
a defesa das pessoas idosas;
III
o exercício da capoterapia com elevado grau de responsabilidade, diligência e confiabilidade, assentado na qualificação profissional de quem a exerce e na respectiva certificação;
IV
a promoção do bem-estar da pessoa idosa;
V
a complementaridade com outras profissões de saúde.