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Artigo 3º, Inciso I da Lei do Distrito Federal nº 6121 de 01 de Março de 2018

Inclui a capoterapia nas práticas integrativas em saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde do Distrito Federal.

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Art. 3º

São princípios orientadores da capoterapia:

I

a defesa da saúde pública, com respeito ao direito individual de proteção da saúde das pessoas idosas;

II

a defesa das pessoas idosas;

III

o exercício da capoterapia com elevado grau de responsabilidade, diligência e confiabilidade, assentado na qualificação profissional de quem a exerce e na respectiva certificação;

IV

a promoção do bem-estar da pessoa idosa;

V

a complementaridade com outras profissões de saúde.