Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 6121 de 01 de Março de 2018
Inclui a capoterapia nas práticas integrativas em saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Considera-se capoterapia a prática que parte de uma nova terapia corporal, inspirada nos movimentos e na gestualidade da capoeira adaptados para as pessoas idosas.