Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 6121 de 01 de Março de 2018
Inclui a capoterapia nas práticas integrativas em saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica incluída a capoterapia nas práticas integrativas em saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde do Distrito Federal.