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Artigo 5º da Lei do Distrito Federal nº 6115 de 20 de Fevereiro de 2018

Dispõe sobre a obrigatoriedade da limpeza das rodas de veículos pesados que prestam serviços em canteiros de obras no Distrito Federal.

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Art. 5º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º da Lei do Distrito Federal 6115 /2018