Artigo 5º da Lei do Distrito Federal nº 6115 de 20 de Fevereiro de 2018
Dispõe sobre a obrigatoriedade da limpeza das rodas de veículos pesados que prestam serviços em canteiros de obras no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.