JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 6115 de 20 de Fevereiro de 2018

Dispõe sobre a obrigatoriedade da limpeza das rodas de veículos pesados que prestam serviços em canteiros de obras no Distrito Federal.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

(VETADO).

Art. 3º da Lei do Distrito Federal 6115 /2018