JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 6103 de 02 de Fevereiro de 2018

Altera a Lei nº 5.128, de 4 de julho de 2013, que dispõe sobre a divulgação do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB nos estabelecimentos públicos e particulares de ensino do Distrito Federal, estabelecendo que sejam divulgados os resultados obtidos e as metas projetadas desse índice.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei do Distrito Federal 6103 /2018