Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 6099 de 02 de Fevereiro de 2018
Dispõe sobre a informação aos consumidores sobre as fraudes mais frequentes relacionadas aos serviços de instituições financeiras.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor 90 dias após a data de sua publicação.