Artigo 10º da Lei do Distrito Federal nº 6094 de 02 de Fevereiro de 2018
Institui o Programa de Combate a Pichações no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Institui o Programa de Combate a Pichações no Distrito Federal.
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