Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 6080 de 09 de Janeiro de 2018

Dispõe sobre a obrigatoriedade de comunicação do óbito de servidor público da União e do Distrito Federal pelos cartórios de registro civil de pessoas naturais ao órgão público ao qual se encontrava vinculado.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.