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Artigo 6º da Lei do Distrito Federal nº 6060 de 29 de Dezembro de 2017

Estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2018.

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Art. 6º

A despesa orçamentária do Orçamento de Investimento é fixada no mesmo valor da receita orçamentária de que trata o Art. 5º, cuja distribuição por órgão ou entidade consta do Anexo XXIII.

Art. 6º da Lei do Distrito Federal 6060 /2017