Artigo 4º, Inciso II da Lei do Distrito Federal nº 6060 de 29 de Dezembro de 2017
Estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2018.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A despesa total dos orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, no mesmo valor da receita orçamentária constante do Art. 3º, está detalhada por órgãos orçamentários, nos quadros que integram esta Lei, assim distribuída:
I
no Orçamento Fiscal, em R$ 17.905.528.190,00;
II
no Orçamento da Seguridade Social, em R$ 9.020.221.885,00.