Artigo 9º da Lei do Distrito Federal nº 6059 de 22 de Dezembro de 2017
Dispõe sobre a criação das Olimpíadas do Conhecimento no Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
A participação da iniciativa privada se dá por patrocínios, com direito a divulgação dos patrocinadores em todo o material de divulgação.