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Artigo 9º da Lei do Distrito Federal nº 6059 de 22 de Dezembro de 2017

Dispõe sobre a criação das Olimpíadas do Conhecimento no Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 9º

A participação da iniciativa privada se dá por patrocínios, com direito a divulgação dos patrocinadores em todo o material de divulgação.

Art. 9º da Lei do Distrito Federal 6059 /2017