Artigo 8º da Lei do Distrito Federal nº 6059 de 22 de Dezembro de 2017
Dispõe sobre a criação das Olimpíadas do Conhecimento no Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
As parcerias que envolvam órgãos ou entidades públicas são efetuadas por acordo de cooperação, podendo envolver o repasse de recursos e a disponibilização de espaços, obedecida a legislação vigente.