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Artigo 8º da Lei do Distrito Federal nº 6059 de 22 de Dezembro de 2017

Dispõe sobre a criação das Olimpíadas do Conhecimento no Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 8º

As parcerias que envolvam órgãos ou entidades públicas são efetuadas por acordo de cooperação, podendo envolver o repasse de recursos e a disponibilização de espaços, obedecida a legislação vigente.

Art. 8º da Lei do Distrito Federal 6059 /2017