Artigo 7º da Lei do Distrito Federal nº 6059 de 22 de Dezembro de 2017
Dispõe sobre a criação das Olimpíadas do Conhecimento no Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Aos vencedores das Olimpíadas, além das menções honrosas, podem ser concedidos outros prêmios como incentivo.