Artigo 6º da Lei do Distrito Federal nº 6059 de 22 de Dezembro de 2017
Dispõe sobre a criação das Olimpíadas do Conhecimento no Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
As Olimpíadas do Conhecimento são realizadas anualmente e preferencialmente nas férias escolares, de acordo com programa definido pelas unidades de ensino.