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Artigo 5º, Inciso VIII da Lei do Distrito Federal nº 6059 de 22 de Dezembro de 2017

Dispõe sobre a criação das Olimpíadas do Conhecimento no Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 5º

As modalidades das Olimpíadas a que se refere o art. 4º são:

I

Português;

II

Matemática;

III

Geografia;

IV

História;

V

Ciências;

VI

Literatura e Artes;

VII

Língua Estrangeira (Inglês/Espanhol);

VIII

Conhecimentos Gerais.

Art. 5º, VIII da Lei do Distrito Federal 6059 /2017