Artigo 5º, Inciso V da Lei do Distrito Federal nº 6059 de 22 de Dezembro de 2017
Dispõe sobre a criação das Olimpíadas do Conhecimento no Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As modalidades das Olimpíadas a que se refere o art. 4º são:
I
Português;
II
Matemática;
III
Geografia;
IV
História;
V
Ciências;
VI
Literatura e Artes;
VII
Língua Estrangeira (Inglês/Espanhol);
VIII
Conhecimentos Gerais.