Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 6059 de 22 de Dezembro de 2017
Dispõe sobre a criação das Olimpíadas do Conhecimento no Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As Olimpíadas são realizadas separadamente por modalidades de disciplina e por ano escolar, do segundo até o nono ano do Ensino Fundamental, excluído o primeiro ano da classe de alfabetização.