Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 6059 de 22 de Dezembro de 2017
Dispõe sobre a criação das Olimpíadas do Conhecimento no Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A implantação, o desenvolvimento e a manutenção do evento podem contar com a participação dos órgãos públicos ou a parceria com a iniciativa privada.