JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 6059 de 22 de Dezembro de 2017

Dispõe sobre a criação das Olimpíadas do Conhecimento no Distrito Federal e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

A implantação, o desenvolvimento e a manutenção do evento podem contar com a participação dos órgãos públicos ou a parceria com a iniciativa privada.

Art. 3º da Lei do Distrito Federal 6059 /2017