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Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 6059 de 22 de Dezembro de 2017

Dispõe sobre a criação das Olimpíadas do Conhecimento no Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica criada, no Distrito Federal, as Olimpíadas do Conhecimento, voltada para os alunos das instituições de ensino públicas e privadas.

Art. 1º da Lei do Distrito Federal 6059 /2017