Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 6059 de 22 de Dezembro de 2017
Dispõe sobre a criação das Olimpíadas do Conhecimento no Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criada, no Distrito Federal, as Olimpíadas do Conhecimento, voltada para os alunos das instituições de ensino públicas e privadas.