Artigo 3º, Inciso II da Lei do Distrito Federal nº 6058 de 22 de Dezembro de 2017
Dispõe sobre a obrigatoriedade de empresas prestadoras de serviços disponibilizarem aos consumidores meios de cancelamento idênticos aos meios de aquisição do serviço.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Incluem-se entre as empresas as que prestam os seguintes serviços:
I
assinaturas de jornais, revistas e outros periódicos;
II
canais de televisão por assinatura, provedores de internet, linhas telefônicas fixas ou móveis, transmissão de dados e serviços congêneres;
III
academias de ginástica e cursos livres;
IV
títulos de capitalização e seguros;
V
cartões de crédito e cartões de desconto.