Lei do Distrito Federal nº 6054 de 22 de Dezembro de 2017
Institui o Dia e a Semana do Ostomizado no Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 22 de dezembro de 2017
Art. 1º
Fica instituído o Dia Distrital do Ostomizado no Distrito Federal, realizado anualmente no dia 5 de junho.
Parágrafo único
A data comemorativa a que se refere o caput deve ser incluída no calendário oficial de eventos do Distrito Federal.
Art. 2º
Esta Lei também institui a Semana do Ostomizado, que passa a integrar o calendário oficial de eventos do Distrito Federal.
Parágrafo único
A data a que alude o caput é comemorada anualmente na semana do dia 5 de junho.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
130º da República e 58º de Brasília RODRIGO ROLLEMBERG