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Lei do Distrito Federal nº 6054 de 22 de Dezembro de 2017

Institui o Dia e a Semana do Ostomizado no Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 22 de dezembro de 2017


Art. 1º

Fica instituído o Dia Distrital do Ostomizado no Distrito Federal, realizado anualmente no dia 5 de junho.

Parágrafo único

A data comemorativa a que se refere o caput deve ser incluída no calendário oficial de eventos do Distrito Federal.

Art. 2º

Esta Lei também institui a Semana do Ostomizado, que passa a integrar o calendário oficial de eventos do Distrito Federal.

Parágrafo único

A data a que alude o caput é comemorada anualmente na semana do dia 5 de junho.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


130º da República e 58º de Brasília RODRIGO ROLLEMBERG

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