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Lei do Distrito Federal nº 6053 de 22 de Dezembro de 2017

Altera a Lei nº 4.374, de 28 de julho de 2009, que institui no Distrito Federal o Dia de Combate à Homofobia.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 22 de dezembro de 2017


Art. 1º

O art. 1º da Lei nº 4.374, de 28 de julho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º

Fica instituído o Dia de Combate à LGBTFobia, no Distrito Federal, a ser comemorado anualmente em 17 de maio.

Parágrafo único

A data comemorativa que se refere o caput deve ser incluída no calendário oficial de eventos do Distrito Federal.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


130º da República e 58º de Brasília RODRIGO ROLLEMBERG

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