Lei do Distrito Federal nº 6053 de 22 de Dezembro de 2017
Altera a Lei nº 4.374, de 28 de julho de 2009, que institui no Distrito Federal o Dia de Combate à Homofobia.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 22 de dezembro de 2017
Art. 1º
O art. 1º da Lei nº 4.374, de 28 de julho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º
Fica instituído o Dia de Combate à LGBTFobia, no Distrito Federal, a ser comemorado anualmente em 17 de maio.
Parágrafo único
A data comemorativa que se refere o caput deve ser incluída no calendário oficial de eventos do Distrito Federal.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
130º da República e 58º de Brasília RODRIGO ROLLEMBERG