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Lei do Distrito Federal nº 6019 de 14 de Dezembro de 2017

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 14 de dezembro de 2017


Art. 1º

Fica incluído no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia do Servidor Público do Distrito Federal, comemorado anualmente em 28 de outubro.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


130º da República e 58º de Brasília RODRIGO ROLLEMBERG

Lei do Distrito Federal nº 6019 de 14 de Dezembro de 2017