Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 6017 de 07 de Dezembro de 2017
Institui o Programa Distrital de Fomento ao Serviço de Radiodifusão Comunitária e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Sem prejuízo do disposto no art. 2º, o Programa Distrital de Fomento ao Serviço de Radiodifusão Comunitária pode vincular-se e receber recursos provenientes de fundos distritais, convênios, contratos e acordos no âmbito cultural celebrados entre instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, e o Distrito Federal.