Artigo 23 da Lei do Distrito Federal nº 6017 de 07 de Dezembro de 2017
Institui o Programa Distrital de Fomento ao Serviço de Radiodifusão Comunitária e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 23
As despesas decorrentes da implantação desta Lei correm por conta de dotações orçamentárias próprias ou suplementadas, se necessário.