Artigo 22 da Lei do Distrito Federal nº 6017 de 07 de Dezembro de 2017
Institui o Programa Distrital de Fomento ao Serviço de Radiodifusão Comunitária e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 22
O contratado deve fazer constar em todo seu material de divulgação referente ao projeto aprovado os seguintes dizeres: Programa Distrital de Fomento ao Serviço de Radiodifusão Comunitária.