Artigo 15 da Lei do Distrito Federal nº 6017 de 07 de Dezembro de 2017
Institui o Programa Distrital de Fomento ao Serviço de Radiodifusão Comunitária e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 15
Para a seleção de projetos, a comissão julgadora decide sobre os casos não previstos nesta Lei.