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Artigo 15 da Lei do Distrito Federal nº 6017 de 07 de Dezembro de 2017

Institui o Programa Distrital de Fomento ao Serviço de Radiodifusão Comunitária e dá outras providências.

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Art. 15

Para a seleção de projetos, a comissão julgadora decide sobre os casos não previstos nesta Lei.

Art. 15 da Lei do Distrito Federal 6017 /2017