Artigo 14 da Lei do Distrito Federal nº 6017 de 07 de Dezembro de 2017
Institui o Programa Distrital de Fomento ao Serviço de Radiodifusão Comunitária e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
As decisões da comissão julgadora são tomadas por maioria simples de votos. Parágrafo único. O presidente somente pode votar em caso de empate.