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Artigo 14 da Lei do Distrito Federal nº 6017 de 07 de Dezembro de 2017

Institui o Programa Distrital de Fomento ao Serviço de Radiodifusão Comunitária e dá outras providências.

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Art. 14

As decisões da comissão julgadora são tomadas por maioria simples de votos. Parágrafo único. O presidente somente pode votar em caso de empate.

Art. 14 da Lei do Distrito Federal 6017 /2017