Artigo 12 da Lei do Distrito Federal nº 6017 de 07 de Dezembro de 2017
Institui o Programa Distrital de Fomento ao Serviço de Radiodifusão Comunitária e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
O órgão competente providencia espaço e apoio para os trabalhos da comissão, inclusive para a assessoria técnica mencionada no art. 13, § 6º.