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Artigo 12 da Lei do Distrito Federal nº 6017 de 07 de Dezembro de 2017

Institui o Programa Distrital de Fomento ao Serviço de Radiodifusão Comunitária e dá outras providências.

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Art. 12

O órgão competente providencia espaço e apoio para os trabalhos da comissão, inclusive para a assessoria técnica mencionada no art. 13, § 6º.

Art. 12 da Lei do Distrito Federal 6017 /2017