JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 6007 de 25 de Setembro de 2017

Obriga à instalação de dispositivo eletrônico de segurança (Botão do Pânico) em todos os veículos coletivos que compõem a frota de transporte público que circula no Distrito Federal e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

É obrigatória a instalação de dispositivo eletrônico de segurança (Botão do Pânico) em todos os veículos coletivos que compõem a frota de transporte público que circula no Distrito Federal.