Artigo 8º da Lei do Distrito Federal nº 6 de 29 de Dezembro de 1988
Nota: A Lei nº 289/1992 alterou a denominação do PROIN-DF para PRODECON-DF.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Nota: A Lei nº 289/1992 alterou a denominação do PROIN-DF para PRODECON-DF.
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