JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 7º da Lei do Distrito Federal nº 6 de 29 de Dezembro de 1988

Nota: A Lei nº 289/1992 alterou a denominação do PROIN-DF para PRODECON-DF.

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

O Governador do Distrito Federal regulamentará a presente Lei no prazo de trinta dias.

Art. 7º da Lei do Distrito Federal 6 /1988