Artigo 7º da Lei do Distrito Federal nº 6 de 29 de Dezembro de 1988
Nota: A Lei nº 289/1992 alterou a denominação do PROIN-DF para PRODECON-DF.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O Governador do Distrito Federal regulamentará a presente Lei no prazo de trinta dias.