Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 6 de 29 de Dezembro de 1988
Nota: A Lei nº 289/1992 alterou a denominação do PROIN-DF para PRODECON-DF.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É instituído o Programa de Desenvolvimento Industrial do Distrito Federal - PROIN-DF, objetivando incrementar a implantação e a expansão das atividades produtivas do setor e o seu desenvolvimento harmônico e planejado.