Artigo 5º da Lei do Distrito Federal nº 5999 de 31 de Agosto de 2017
Institui o Programa Incubadora de Empresas e Cooperativas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As despesas decorrentes desta Lei correm por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.