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Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 5999 de 31 de Agosto de 2017

Institui o Programa Incubadora de Empresas e Cooperativas e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica instituído o Programa Incubadora de Empresas e Cooperativas no âmbito da Administração Pública do Distrito Federal.