Artigo 5º da Lei do Distrito Federal nº 5996 de 31 de Agosto de 2017
Dispõe sobre a implantação de campanha de incentivo à utilização de métodos naturais de combate à dengue.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Dispõe sobre a implantação de campanha de incentivo à utilização de métodos naturais de combate à dengue.
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